O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou uma nova regulamentação que trouxe alterações significativas nas regras do programa Bolsa Família.
Essas mudanças estão consubstanciadas na Portaria 911, publicada em agosto de 2023, e representam uma medida para restringir o acesso ao benefício por parte das famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas um membro. Confira também como saber se fui aprovado no bolsa família, dúvida recorrente dos internautas.
De acordo com essa portaria, válida desde já, haverá um endurecimento nas condições de elegibilidade para essas famílias. Os municípios, a partir de setembro, terão um limite máximo de 16% de famílias unipessoais em relação ao total de beneficiários do programa federal em sua jurisdição.
As novas diretrizes visam corrigir distorções observadas entre outubro de 2021 e dezembro do ano anterior, quando houve um aumento expressivo no número de famílias unipessoais registradas no programa.
Mudança na regra de beneficiamento atinge as prefeituras, não as famílias
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome baseará essa limitação em indicadores estatísticos oficiais recentes, como os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, conforme estabelece a portaria.
Caso um município atinja esse limite, será necessário realizar uma revisão cadastral para incluir novos beneficiários. Essa revisão se baseará em dados oficiais atualizados da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
A portaria prevê uma exceção para famílias com membros em situação de trabalho infantil, libertos de condições análogas à escravidão, quilombolas, indígenas, catadores de materiais recicláveis e pessoas em situação de rua. Esses grupos não estarão sujeitos à limitação estabelecida.
Revisão geral no CadÚnico
Desde março deste ano, o governo federal vem conduzindo uma revisão do Cadastro Único (CadÚnico) em resposta ao aumento considerável de famílias unipessoais, que não condiz com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras. Nessa revisão, serão avaliados cerca de 8,2 milhões de registros, dos quais 5 milhões correspondem a beneficiários do Bolsa Família.
Os beneficiários selecionados para a revisão devem apresentar a documentação necessária, conforme estipulado em uma portaria do ministério publicada em junho. Dentre as principais exigências documentais estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da família.
Essa regra se aplica inclusive às famílias unipessoais, com exceção daquelas em que existam pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que receberão tratamento diferenciado do ministério.
O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do título de eleitor, ou então um documento adicional caso os dois primeiros não disponham de fotografia. Quanto ao comprovante de endereço, poderá ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo.
Em casos excepcionais, como o Bolsa Família para quem mora sozinho ou nos quais uma família não possua um comprovante de residência, o responsável familiar terá a opção de assinar uma declaração, a qual será de sua inteira responsabilidade e passível de punições caso seja considerada falsa.